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Sobre a Comissão de Ética
A Comissão de Ética da Empresa de Planejamento e Logística S.A. foi criada pela Resolução n º 01, de 31 de março de 2015, publicada no Rol de Atos em 02 de abril de 2015, na Intranet, que adota o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e cria a Comissão de Ética da EPL, a ser integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados cedidos, nomeados por Portaria especifica.
Em 6 de abril de 2015, por meio da Portaria nº. 40, o Diretor-Presidente da EPL designou os colaboradores para compor a 1ª constituição da Comissão de Ética da EPL e a Portaria nº. 54, de 7 de maio de 2015, designou a Secretária-Executiva da Comissão.
Os integrantes da CEEPL serão designados por ato do Diretor-Presidente da EPL para mandatos não coincidentes de três anos, permitida uma única recondução.
São competências da CEEPL, dentre outras presentes no Regimento Interno da CEEPL:
- atuar como instância consultiva do Diretor-Presidente da EPL, dos empregados e dos demais integrantes da força de trabalho da EPL;
- aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
- apurar, de ofício ou mediante provocação, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas;
- receber denúncias e representações contra os empregados e demais integrantes da força de trabalho da EPL e de seus escritórios por suposto descumprimento às normas éticas, procedendo à apuração;
- orientar e aconselhar sobre ética profissional os empregados e demais integrantes da força de trabalho da EPL, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura;
- supervisionar a observância do Código de Conduta dos empregados da EPL e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.
A CEEPL conta com uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente à instância máxima da Empresa, com a finalidade de contribuir para a execução do Plano de Trabalho aprovado pela Comissão e prover apoio técnico e administrativo necessários ao cumprimento de suas atribuições.
É de se destacar que qualquer cidadão, agente público, órgão ou ente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEEPL, visando à apuração de transgressão ética imputada aos agentes públicos da EPL.
A atuação na CEEPL não enseja qualquer remuneração para seus integrantes e será registrada nos assentamentos funcionais do servidor como prestação de relevante serviço público.
O compromisso da Instituição com a Ética Pública visa, essencialmente, o aperfeiçoamento do servidor público, orientando como comportar-se em sua vida pública e particular, e realçar a dignidade e a respeitabilidade da prestação do serviço público, engrandecendo-o.
A Ética impõe ao servidor público o dever de lealdade com a instituição à qual se vincula, respeitando-a e preservando a imagem dela, de modo a não permitir que seja associada a empreendimentos ou situações que atentem contra a ética e a dignidade da pessoa humana.