Regimento Interno

CAPÍTULO I DO OBJETO

Art. 1º Dispõe este Regimento Interno sobre a estrutura organizacional da INFRA S.A., com as respectivas competências e atribuições.

Art. 2º A denominação social, forma societária, regime jurídico, legislação aplicável, sede e foro e prazo de duração são aqueles especificados no Estatuto Social vigente.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º A INFRA S.A. tem a seguinte estrutura organizacional:

I – órgãos estatutários e de governança:

a) deliberativos: Assembleia Geral; Conselho de Administração; Conselho Fiscal; e Diretoria Executiva;
b) unidades internas de governança: Auditoria Interna; Ouvidoria; Corregedoria; e Superintendência de Integridade e Riscos;
c) comitês estatutários: Comitê de Auditoria Estatutário e Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração; e
d) comitês de apoio à governança: Comitê de Governança, Riscos e Controle e Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação. II – órgãos executivos:
a) presidência;
b) diretoria de administração e finanças;
c) diretoria de empreendimentos;
d) diretoria de planejamento; e
e) diretoria de mercado e inovação.

Art. 4º O organograma funcional com as vinculações das áreas da empresa está detalhado no anexo I deste Regimento.

CAPÍTULO III

Seção I

Dos Órgãos de Deliberação

Assembleia Geral – AG

Art. 5º A Assembleia Geral é o órgão com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto e será regida pela Lei nº 6.404/1976 e suas alterações, tendo suas competências privativas previstas na lei, no que couber, e no Estatuto Social.

Conselho de Administração – CONSAD

Art. 6º Compete ao Conselho de Administração, sem exclusão de outras competências previstas em lei, as competências estabelecidas no Estatuto Social e deliberar sobre os casos omissos deste Regimento Interno.

Conselho Fiscal – CONFIS

Art. 7º Compete ao Conselho Fiscal, sem exclusão de outras competências previstas em lei, as competências estabelecidas no Estatuto Social.

Diretoria Executiva – DIREX

Art. 8º Compete à Diretoria Executiva, além de suas competências estatutárias, e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração:

I – cumprir e fazer cumprir o estatuto, este regimento interno e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, bem como avaliar as recomendações do Conselho Fiscal;
II – colocar à disposição dos outros órgãos societários, pessoal qualificado para secretariá-los e prestar o apoio técnico necessário, respeitadas as estratégias e planos de negócios da empresa;
III – apreciar e submeter ao Conselho de Administração o plano de investimentos, bem como a proposta dos orçamentos anuais e planos plurianuais da Empresa, e acompanhar sua execução, observando o disposto no PPA, na LOA e demais diretrizes fiscais e orçamentárias do Governo Federal;
IV – aprovar e encaminhar ao Ministério da Infraestrutura a proposta de Orçamento Anual da INFRA S.A.;
V – propor ao Conselho de Administração, por intermédio do Diretor-Presidente, as políticas, as diretrizes, os planos e os programas, bem como suas alterações;
VI – submeter ao Conselho de Administração os assuntos de sua competência e as consultas sobre matérias de sua alçada que julgar conveniente formular;
VII – aprovar as indenizações para liquidação de desapropriações necessárias à execução de serviços e obras que atendam aos objetivos da INFRA S.A., observados os limites de sua competência, devendo apresentar ao Conselho de Administração, trimestralmente, relatório circunstanciado sobre as indenizações ocorridas no período;
VIII – autorizar a realização de pactos que constituam ônus, obrigações ou compromissos para a INFRA S.A., observados os limites de sua competência fixados pelo Conselho de Administração;
IX – autorizar a aquisição de bens imóveis destinados à prestação de serviços ou a sua alienação, quando não vedada em lei e observados os limites de sua competência;
X – autorizar a alienação e oneração de bens do ativo não circulante não vinculados à prestação de serviços, desde que não vedada em lei, observados os valores estabelecidos pelo Conselho de Administração;
XI – submeter ao Conselho de Administração proposta de estrutura organizacional da INFRA S.A. e seu Regimento Interno, bem como a proposta de criação e de fechamento de escritórios ou representações;
XII – encaminhar ao Ministério da infraestrutura a proposta de instituição de câmaras técnicas setoriais com vistas a promover a articulação com entidades governamentais, agentes econômicos que atuam na área de transportes, órgãos de licenciamento ambiental e outras instituições afins;
XIII – identificar e comunicar ao Conselho de Administração a existência de ativos de uso não próprio da empresa, para que seja deliberada sobre a necessidade de mantê-los;
XIV – encaminhar ao Conselho de Administração proposta sobre o patrocínio de entidade de previdência privada complementar aos empregados do quadro efetivo da INFRA S.A., nos termos do art. 21 da Lei nº 11.772/2008;
XV – conhecer, em última instância, dos recursos interpostos contra decisões proferidas pelos diretores, quando estes atuarem no exercício de sua competência originária;
XVI – submeter ao Conselho de Administração, os relatórios semestrais sobre as atividades de entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pela empresa, com a manifestação do Comitê de Auditoria; e
XVII – aprovar o Plano de Contratação Anual e disponibilizá-lo para a unidade organizacional de licitações e contratos, Diretoria Executiva e Conselho de Administração, com classificação restrita por conter informação estratégica da empresa.

Seção II

Das Unidades Internas de Governança

Auditoria Interna – AUDIN

Art. 9º Compete à Auditoria Interna, sem exclusão de outras competências previstas em lei, aquelas estabelecidas no Estatuto Social.

Ouvidoria – OUVIR

Art. 10. Compete à Ouvidoria, sem exclusão de outras competências previstas em lei, aquelas estabelecidas no Estatuto Social.

Corregedoria – COGER

Art. 11. Compete à Corregedoria, sem exclusão de outras competências previstas em lei, aquelas estabelecidas no Estatuto Social.

Superintendência de Integridade e Riscos – SUINT

Art. 12. Compete à Superintendência de Integridade e Riscos, além de suas atribuições estatutárias:

I – zelar pela conformidade do Estatuto Social, do Regimento Interno e da estrutura organizacional com normativos, diretrizes e demais regulamentos aplicáveis;
II – apoiar as Diretorias na elaboração dos instrumentos normativos para implementação dos mecanismos de governança, submetendo-os à aprovação da Diretoria Executiva, podendo avaliar os demais normativos e instrumentos de gestão;
III – prestar orientação técnica à estrutura de governança nas áreas de controle, de risco, de transparência, de integridade e de gestão;
IV – realizar pesquisas e análises com vistas a coletar e buscar dados que permitam produzir informações estratégicas para subsidiar ações de controle e integridade institucional;
V – promover ações relacionadas à transparência ativa;
VI – disseminar a cultura de integridade, de controle, de prevenção de incidentes de corrupção, reportando ao Diretor-Presidente, à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria;
VII – coordenar, revisar e monitorar as ações de controle, em conformidade com os órgãos de controle interno e externo, visando minimizar riscos de gestão;
VIII – coordenar a atuação da segunda linha;
IX – planejar, elaborar, orientar e monitorar a execução dos modelos de integridade institucional, controle, conformidade e prevenção à fraude da Companhia;
X – propor políticas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos para a empresa;
XI – verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da empresa às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis;
XII – comunicar ao Diretor-Presidente, à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria, eventuais inconsistências nos controles internos;
XIII – informar ao Diretor-Presidente, à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria, das atividades sob sua condução, mediante elaboração de relatórios periódicos;
XIV – supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos acordos de leniência perante à Controladoria Geral da União – CGU; e
XV – promover a gestão de riscos de forma sistemática e estruturada na empresa.

Parágrafo único. A Superintendência de Integridade e Riscos se reportará diretamente ao Conselho de Administração, em situações em que se suspeite do envolvimento do Presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada.

Seção III

Dos Comitês Estatutários e de Governança

Comitê de Auditoria Estatutário – COAUD

Art. 13. O Comitê de Auditoria Estatutário é um colegiado de caráter permanente que se reporta ao Conselho de Administração e tem por finalidade assessorá-lo no que concerne ao exercício das suas funções de auditoria, supervisão e fiscalização.
Parágrafo único. As competências do Comitê de Auditoria Estatutário são aquelas estabelecidas no Estatuto Social, sem prejuízo de outras estabelecidas em lei.

Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração – COELE

Art. 14. O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração é órgão estatutário de caráter permanente que tem por finalidade assessorar a União e o Conselho de Administração, a quem se reporta, nos processos de indicação, de avaliação, de sucessão e remuneração dos administradores, conselheiros fiscais e demais membros de órgãos estatutários, bem como no que diz respeito a normas e regulamentos de gestão de pessoas aplicáveis aos empregados da INFRA S.A..

Parágrafo único. As competências do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração são aquelas estabelecidas no Estatuto Social, sem prejuízo de outras estabelecidas em lei.

Comitê de Governança, Riscos e Controle – CGRC

Art. 15. O Comitê de Governança, Riscos e Controle é um fórum superior de caráter consultivo da Diretoria Executiva, encarregado de orientar, promover, monitorar, propor e institucionalizar as políticas, diretrizes e deliberações emanadas pelo Conselho de Administração para as práticas de governança corporativa, ao qual compete:

I – promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;
II – institucionalizar estruturas adequadas de governança, da gestão da estratégia, da gestão de riscos e de controles internos;
III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, da gestão da estratégia, de gestão de riscos e de controles internos;
IV – supervisionar a execução da Política de Gestão de Riscos, Controle e Conformidade (PGRCC), a fim de promover aderência as regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas a condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
V – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão da estratégia, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
VI – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VII – propor política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
VIII – supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
IX – liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação;
X – recomendar limites de exposição a riscos globais, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;
XI – sugerir método de priorização de temas e de macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XII – emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão da estratégia, da gestão de riscos e dos controles internos;
XIII – monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê;
XIV – elaborar o Plano Anual de Atividades (PAA) para o exercício subsequente, que deverá ser aprovado pelo Comitê até 30 de setembro de cada ano, e posteriormente, disponibilizado para análise e deliberação da Diretoria Executiva;
XV – estabelecer um cronograma de atividades do Comitê para o exercício, em sua primeira reunião ordinária anual;
XVI – elaborar o Relatório Anual de Atividades (RAA), a ser encaminhado à Diretoria Executiva até 31 de março do ano subsequente;
XVII – propor, a qualquer tempo, a atualização de seu regimento interno e submetê-lo à instância superior para aprovação; e
XVIII – cumprir outras atribuições determinadas pela Diretoria Executiva e legislação aplicável.

Art. 16. O Comitê de Governança, Riscos e Controle tem a seguinte composição:

I – Superintendente de Integridade, que o presidirá;
II – 1 (um) representante de cada Diretoria setorial.

Parágrafo único. Caberá à Diretoria Executiva a aprovação do regimento interno do Comitê.

Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC

Art. 17. O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação é um colegiado consultivo e de apoio à Diretoria Executiva, constituído com a finalidade de apoiar a governança dos processos, recursos, serviços e produtos de Tecnologia da Informação, monitorando a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, ao qual compete:

I – propor a política e as diretrizes de Tecnologia da Informação e Comunicação para a melhoria continua da gestão, em alinhamento à missão, as estratégias e as metas da INFRA S.A.;
II – propor o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) observadas as diretrizes estabelecidas na política de Tecnologia da Informação e Comunicação definidas pela Ministério da Economia via Secretaria de Governo Digital (SGD), pelo Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) e as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo do Governo Eletrônico, respeitadas as peculiaridades técnicas e funcionais da empresa;
III – encaminhar o PDTI à Diretoria Executiva para apreciação;
IV – analisar e supervisionar, em conformidade com as políticas da INFRA S.A. e de seu PDTI, o planejamento anual de aquisições, contratações e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V – sugerir estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas, promover a sua implementação e zelar pelo seu cumprimento;
VI – propor a criação de grupos de trabalho, assim como a solicitação de assessoria especializada, quando considerar necessário, para auxiliar nas decisões do Comitê, definindo seus objetivos, composição, regimento e prazo para conclusão de seus trabalhos, quando for o caso;
VII – realizar os levantamentos de necessidade de capacitação para os membros da Superintendência de Tecnologia da Informação;
VIII – propor, a qualquer tempo, a atualização de seu regimento interno e submetê-lo à instância superior para aprovação;
IX – elaborar o Plano Anual de Atividades (PAA) para o exercício subsequente, que deverá ser aprovado pelo Comitê até 30 de setembro de cada ano, e posteriormente, disponibilizado para análise e deliberação da Diretoria Executiva;
X – estabelecer um cronograma de atividades do Comitê para o exercício, em sua primeira reunião ordinária anual;
XI – elaborar o Relatório Anual de Atividades (RAA), a ser encaminhado à Diretoria Executiva até 31 de março do ano subsequente;
XII – apresentar plano de ação com o detalhamento de recursos necessários para a efetiva Gestão de Segurança da Informação;
XIII – verificar se as atividades de segurança da informação estão sendo desenvolvidas em conformidade com a Política de Segurança da Informação (PSI); e
XIV – cumprir outras atribuições determinadas pela Diretoria Executiva e legislação aplicável.

Art. 18. O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação tem a seguinte composição:

I – Superintendente de Tecnologia da Informação, que o presidirá;
II – 1 (um) representante de cada Diretoria setorial; e
III – 1 (um) representante da Assessoria de Comunicação.

Parágrafo único. Caberá à Diretoria Executiva a aprovação do regimento interno do Comitê.

Seção IV

Dos Órgãos Executivos

Subseção I Presidência – PRESI

Art. 19. Compete à Presidência, além de suas atribuições estatutárias:

I – constituir, em conjunto com um Diretor, mandatários da INFRA S.A., devendo ser especificados nos respectivos instrumentos de procuração os atos ou operações que poderão praticar e a duração do mandato, sendo que no caso de mandato judicial e extrajudicial outorgado a advogado, este poderá ter prazo indeterminado;
II – determinar a abertura de licitações, designar o presidente da Comissão Permanente de Licitações (CPL), os pregoeiros oficiais e os componentes da equipe de apoio e decidir sobre os recursos interpostos contra os atos da comissão e dos pregoeiros, nos casos de manutenção da decisão recorrida;
III – formular, propor e orientar a visão estratégica, em consonância com as diretrizes estipuladas pelo Conselho de Administração;
IV – coordenar o processo de planejamento estratégico;
V – acompanhar o desempenho dos indicadores estratégicos, gerenciais e operacionais, por meio da Reunião de Avaliação Estratégica e das reuniões de avaliação dos resultados da empresa;
VI – atuar como ordenador de despesas nos assuntos relacionados com participações societárias, observando os limites legais e regulamentares;
VII – representar a INFRA S.A. em reuniões com agências de cooperação internacional;
VIII – determinar a distribuição dos cargos comissionados entre as unidades organizacionais; e
IX – realizar as nomeações, exonerações, designações e dispensas para cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança da INFRA S.A.

Parágrafo único. O Diretor-Presidente poderá, por ato formal, no que couber, delegar competências.

Gabinete da Presidência – GAB

Art. 20. Ao Gabinete da Presidência compete:

I – supervisionar e coordenar as atividades das unidades vinculadas à Presidência;
II – assessorar o Diretor-Presidente na definição de diretrizes e regras de organização e gestão e na implementação das ações da área de competência da INFRA S.A.;
III – prestar apoio administrativo, no que couber, as atividades relacionadas com a Ouvidoria, Corregedoria e a Secretaria Executiva da Comissão de Ética;
IV – assessorar o Diretor-Presidente nos expedientes internos e externos;
V – avaliar o conteúdo para divulgação de matérias relacionadas à Presidência;
VI – coordenar a agenda institucional da Presidência;
VII -receber, analisar, distribuir e arquivar os documentos e demandas internas e externas recebidos e expedidos na Presidência;
VIII – solicitar a cessão de empregados e servidores da administração pública direta e indireta para o exercício de atividades no âmbito da INFRA S.A., observadas as peculiaridades de cada caso e a legislação pertinente; e
IX – realizar assessoramento, apoio administrativo e as atividades de secretaria de governança dos seguintes órgãos colegiados:

a) da Assembleia Geral;
b) do Conselho de Administração;
c) do Conselho Fiscal;
d) da Diretoria Executiva;
e) do Comitê de Auditoria Estatutário;
f) do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração;
g) do Comitê de Governança, Riscos e Controle; e
h) do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

X – monitorar os mandatos e prazos de gestão dos membros dos órgãos colegiados do inciso anterior.

Parágrafo único. Os acordos de leniência firmados pela empresa serão acompanhados por uma comissão composta pelos titulares do Gabinete da Presidência, da Superintendência de Integridade e Riscos, da Corregedoria e da Procuradoria Jurídica e seu funcionamento constará em regulamento próprio.

Procuradoria Jurídica – PROJUR

Art. 21. Compete à Procuradoria Jurídica:

I – estabelecer diretrizes e supervisionar a atividade do procuratório da INFRA S.A., bem como representar judicial e extrajudicialmente a estatal;
II – estabelecer diretrizes, supervisionar a atividade de consultoria jurídica e aprovar manifestações consultivas;
III – apoiar as ações relativas ao acompanhamento de proposições legislativas e regulatórias que possam gerar impacto à INFRA S.A., em seu aspecto jurídico;
IV – elaborar estudos e preparar informações por solicitação das Diretorias em assuntos de natureza jurídica;
V – aprovar pareceres jurídicos sobre as matérias afetas ao interesse da empresa, inclusive sobre assuntos relativos a licitações, contratos e congêneres;
VI – assessorar juridicamente o relacionamento com órgãos, entidades e parceiros públicos e privados, previamente à formalização dos negócios da INFRA S.A.;
VII – uniformizar e consolidar os entendimentos jurídicos no âmbito interno;
VIII – receber e encaminhar documentos para órgãos administrativos, regulatórios e Ministério Público;
IX – receber citações, intimações e notificações judiciais e dar o tratamento devido;
X – propor a elaboração e o aperfeiçoamento de normas e procedimentos no aspecto jurídico;
XI – requerer subsídios técnicos à atividade jurídica para qualquer setor da INFRA S.A., fixando prazo para cumprimento;
XII – apresentar, semestralmente, relatório contemplando o ativo e o passivo jurídico à Presidência; e
XIII – solucionar controvérsias entre as Subprocuradorias.

Assessoria de Comunicação Social – ASCOM

Art. 22. Compete à Assessoria de Comunicação Social:

I – propor e implantar planos, programas, políticas e projetos de comunicação social;
II – assessorar a Diretoria Executiva em assuntos relativos à comunicação social, nos seus diversos segmentos, bem como programar, coordenar, e administrar campanhas publicitárias que venham a ser executadas;
III – promover a imagem institucional da empresa perante seus diversos públicos;
IV – definir e acompanhar o plano visual e conteúdo dos sítios, organizar e manter atualizada a página eletrônica com informações do interesse da sociedade, garantindo a transparência da gestão da empresa;
V – definir padrões e diretrizes de cerimonial para a promoção de eventos que contribuam para a divulgação da imagem institucional da organização;
VI – coordenar o planejamento de eventos e solenidades;
VII – assistir ao Diretor-Presidente e os demais diretores no relacionamento com a imprensa, fornecendo subsídios para elaboração de matérias e zelando pela ampla divulgação das atividades da INFRA S.A.;
VIII – prestar esclarecimentos de assuntos relacionados à INFRA S.A., principalmente para veículos de comunicação, com o propósito de informar ao público sobre ações desenvolvidas pela empresa, exercendo, assim, o papel de assessoria de imprensa;
IX – coordenar a comunicação interna, proporcionando aos colaboradores conhecimento das ações da empresa por meio dos recursos comunicacionais disponíveis;
X – promover a interatividade por meio da comunicação digital, na qual se inserem: Portal Eletrônico; Intranet; e redes sociais;
XI – analisar as matérias divulgadas sobre a INFRA S.A. e avaliar as tendências e repercussões no governo e opinião pública;
XII – realizar e coordenar a produção de material fotográfico e audiovisual relativo às ações e projetos, assim como dos eventos dos quais a empresa participe;
XIII – promover a publicação dos normativos e documentos na intranet, em coordenação com a área responsável;
XIV – coordenar as publicações no Diário Oficial da União, bem como a veiculação de avisos;
XV – informar a direção da INFRA S.A. sobre pautas institucionais relevantes;
XVI – assistir ao Gabinete da Presidência na coordenação da agenda institucional;
XVII – apoiar a área de comunicação social na recepção de representantes de outras instituições na empresa ou em eventos patrocinados pela empresa;
XVIII – acompanhar as pautas parlamentares afetas à INFRA S.A.; e
XIX – organizar a participação das unidades em reuniões ou eventos.

Superintendência de Governança e Estratégia – SUGOE

Art. 23. Compete à Superintendência de Governança e Estratégia:

I – coordenar os processos de elaboração da Carta Anual de Governança, do Relatório de Gestão Integrado, do Plano de Negócios, da prestação de contas e de outros instrumentos de apoio à governança e à gestão;
II – propor, com as Diretorias, o Plano Estratégico Institucional e as políticas necessárias à implantação dos mecanismos de governança, submetendo-os à aprovação do Conselho de Administração;
III – divulgar, coordenar e manter atualizado o repositório normativo institucional;
IV – supervisionar e fomentar, no âmbito da empresa, ações voltadas à governança, à estratégia, à organização e aos sistemas de gestão e de Tecnologia da Informação;
V – promover a melhoria contínua de processos e dos serviços;
VI – organizar os procedimentos internos para o cumprimento das obrigações governamentais;
VII – executar a Avaliação da Estratégia;
VIII – implementar metodologias, padrões e técnicas de gestão de processos e serviços, inovação e desburocratização no âmbito da empresa;
IX – fomentar o progresso da empresa com foco em resultados;
X – realizar o mapeamento de processos na INFRA S.A.;
XI – desenvolver, aprimorar e implementar o gerenciamento de projetos; e
XII – acompanhar as metas do programa de remuneração variável.

Subseção II

Diretoria de Empreendimentos – DIREM

Art. 24. Compete à Diretoria de Empreendimentos:

I – gerir os empreendimentos de infraestrutura outorgados à INFRA S.A., bem como aqueles que forem delegados à sua responsabilidade, realizando todas as etapas técnicas desde o estudo e planejamento, o controle, monitoramento e a fiscalização durante a fase de implantação das obras, com o objetivo de ampliar a malha ferroviária;
II – promover, em articulação com as demais diretorias, pesquisas, padrões, estudos técnicos e desenvolvimento tecnológico para execução de obras, restauração de vias, terminais, instalações e eventual atividade operativa dos empreendimentos;
III – gerir as ações constantes do Orçamento Geral da União – OGU relativas aos programas de trabalho sob responsabilidade da Diretoria de Empreendimentos, por meio da definição de premissas e metas, para o desenvolvimento de projetos e propor alterações, quando necessário;
IV – prover a Diretoria Executiva de informações e indicadores sobre as atividades de obras e serviços sob sua gestão;
V – representar a empresa, quando designado pelo Diretor-Presidente, perante o Ministério da infraestrutura, o Poder Legislativo e os órgãos de controle dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no que concerne ao Gerenciamento dos Empreendimentos;
VI – supervisionar o processo de avaliação de desempenho das obras e serviços sob responsabilidade da Diretoria de Empreendimentos, considerando os riscos envolvidos nos empreendimentos contratados;
VII – supervisionar as atividades de suas superintendências, com ênfase na aplicação de diretrizes da Diretoria de Empreendimentos, promovendo a integração dos processos e das informações por meio de sistemas corporativos;
VIII – subsidiar a Diretoria de Administração e Finanças na elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual, bem como suas alterações;
IX – apoiar a Diretoria de Administração e Finanças quanto às informações para os estudos e projetos de empreendimentos;
X – supervisionar as atividades de desapropriação, realocações, reassentamentos, licenciamento e programas arqueológicos, necessários à implantação e ao desenvolvimento de empreendimentos;
XI – acompanhar o avanço da execução físico-financeira da implantação de empreendimentos e das obras e serviços de engenharia, junto às áreas competentes;
XII – coordenar às suas superintendências setoriais na gestão dos seus respectivos contratos;
XIII – acompanhar os indicadores de evolução físico-financeira das obras e dos serviços, avaliando o cumprimento das premissas e metas definidas;
XIV – acompanhar a gestão das áreas administrativas, segurança do trabalho e meio ambiente no âmbito de seu núcleo de atuação em observância aos normativos internos da INFRA S.A., as Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho, ao Plano Básico Ambiental – PBA e legislação vigente quanto às questões ambientais;
XV – supervisionar o processo de recebimento definitivo de obras, considerando os normativos da INFRA S.A.;
XVI – supervisionar o patrimônio sob sua guarda, bens imóveis e a faixa de domínio, durante a fase de implantação dos empreendimentos;
XVII – supervisionar a gestão do acervo documental, realizada pelas unidades descentralizadas durante a fase de implantação dos empreendimentos;
XVIII – promover o relacionamento com entidades e esferas governamentais, com vistas a resolução de interferências nos empreendimentos da INFRA S.A., sob as diretrizes do Diretor Presidente;
XIX – propor a priorização e a distribuição dos recursos orçamentários de investimento, subsidiando a Diretoria de Administração e Finanças com as informações necessárias;
XX – definir e propor a política de gestão ambiental da INFRA S.A. e coordenar as atividades de meio ambiente nos empreendimentos de sua responsabilidade;
XXI – promover pesquisas nas áreas de engenharia da infraestrutura de Transportes;
XXII – organizar e manter as informações técnicas de infraestrutura sob a competência da INFRA S.A.;
XXIII – coordenar a elaboração de estudos e projetos, incluindo os aspectos relativos ao meio ambiente;
XXIV – supervisionar a elaboração de produtos técnicos a serem fornecidos por sua diretoria;
XXV – monitorar as atividades desenvolvidas pelas Superintendências nas soluções tecnológicas e inovadoras no campo de Monitoramento, Geotecnologia e Business Intelligence – BI, Building Information Modeling – BIM e Geographic Information System – GIS; e
XXVI – coordenar e supervisionar as Superintendências da Diretoria de Empreendimentos, nos processos de negócios transversais, especialmente no tocante ao planejamento, contratações e execução de atividades focadas no desenvolvimento dos empreendimentos;
XXVII – coordenar as atividades de participações societárias e monitorar o desempenho da política de participações societárias;
XXVIII – coordenar a exploração da infraestrutura ferroviária;
XXIX – coordenar a fiscalização dos bens patrimoniais da INFRA S.A., concedidos ou arrendados, reportando à área de patrimônio qualquer alteração, dano ou risco de danos;
XXX – monitorar o atendimento às demandas dos órgãos externos de regulação e fiscalização decorrentes dos contratos de concessão e subconcessão;
XXXI – coordenar, em articulação com as demais diretorias, as ações para a reparação de passivos ambientais, construtivos e invasões de faixas de domínio vinculados à exploração ferroviária;
XXXII – promover, em articulação com as demais diretorias, pesquisas, padrões, estudos técnicos e desenvolvimento tecnológico para aperfeiçoar a operação e manutenção ferroviária, bem como a exploração de terminais e outras áreas relacionadas ao transbordo, beneficiamento e armazenamento de cargas;
XXXIII – propor a revisão da Política de Participações Societárias; e
XXXIV – aprovar, conjuntamente com o Diretor-Presidente, a recomendação de voto expedida aos conselheiros da INFRA S.A. nas empresas subsidiárias e nas quais detém participações acionárias.

Parágrafo único. As competências da Diretoria de Empreendimentos e de suas Superintendências se referem tanto às atividades nas ferrovias outorgadas à INFRA S.A., quanto, no que couber, à prestação de serviços técnicos especializados a terceiros, ajustados mediante contrato, convênio ou outro instrumento.

Superintendência de Gestão Ambiental e Territorial – SUGAT

Art. 25. À Superintendência de Gestão Ambiental e Territorial compete:

I – gerir os processos de meio ambiente (meios físico, biótico, socioeconômico, histórico e cultural), considerando o planejamento para desenvolvimento dos empreendimentos, independente da fase em que se encontrem;
II – gerir os processos de desapropriação, realocação, reassentamentos, alienação e aquisição fundiárias, considerando o planejamento para desenvolvimento dos empreendimentos, independente da fase em que se encontrem;
III – subsidiar a INFRA S.A. com o desenvolvimento de suas atividades quanto à liberação das áreas para execução de empreendimentos, com informações e indicadores pertinentes aos projetos em andamento ou planejados;
IV – desenvolver estudos e análises referentes às políticas fundiária, de sustentabilidade e de meio ambiente, de forma a minimizar os impactos no cronograma físico/financeiro e auxiliar, assim, a obtenção e/ou manutenção de licenças ambientais;
V – elaborar e gerir processos de solicitação de licenças ambientais (prévia, de instalação e operação) e autorizações ambientais, bem como propor respectivas renovações e/ou retificações;
VI – propor desapropriação de imóveis necessários à implantação e ao desenvolvimento de empreendimentos, bem como de áreas para realocação e reassentamento de pessoas afetadas;
VII – autuar e elaborar o processo de solicitação de Declaração de Utilidade Pública (DUP) de modo a obter o polígono de área em que se possa realizar os empreendimentos;
VIII – promover a regularização das áreas adquiridas por meio de desapropriação ou outra modalidade de aquisição, de modo a arrolar em definitivo o patrimônio imobiliário nos ativos da INFRA S.A. ou entidades interessadas;
IX – assegurar a atualização das informações pertinentes às suas atividades nos sistemas de informação geográfica (SIG) e demais sistemas da INFRA S.A., do Ministério da Infraestrutura e/ou vinculadas;
X – propor, planejar e/ou apoiar a contratação de serviços técnicos especializados de meio ambiente, sistemas de monitoramento (baseados ou não em geoprocessamento), sensoriamento remoto e gestão fundiária;
XI – promover a articulação e integração com entes e esferas governamentais, envolvidos nos programas e atividades de meio ambiente, sustentabilidade e gestão territorial;
XII – garantir a compatibilização da execução dos programas de meio ambiente e de desapropriação e aquisição imobiliária com o cronograma estabelecido para realização de obras e estudos de empreendimentos;
XIII – gerir o patrimônio fundiário da INFRA S.A., com apoio ou sob solicitação dos respectivos setores, no que se referir às questões ambientais e territoriais;
XIV – avaliar e propor aproveitamento econômico para áreas remanescentes nos empreendimentos que não estejam vinculadas diretamente à prestação de serviços públicos;
XV – participar dos estudos e projetos de empreendimentos, de forma a subsidiar as áreas da INFRA S.A. e do Ministério da Infraestrutura com informações estratégicas relativas à gestão ambiental e à gestão territorial;
XVI – administrar os sistemas de gestão ambiental e territorial durante a concepção, a implantação e a operação de empreendimentos;
XVII – acompanhar, monitorar e/ou apoiar o monitoramento do cumprimento da legislação ambiental, territorial e fundiária em empreendimentos, observando as diretrizes dos órgãos e entidades licenciadores;
XVIII – elaborar, coordenar, implantar, monitorar e/ou apoiar a implantação de políticas ambientais, territorial, fundiária e de sustentabilidade em empreendimentos;
XIX – coordenar e atuar na certificação e rotulagem ambiental e em títulos verdes;
XX – acompanhar os acordos internacionais nas áreas de gestão socioambiental e fundiária, quando couber;
XXI – elaborar e implantar o plano de acompanhamento e monitoramento dos aspectos ambientais e fundiários de empreendimentos;
XXII – coordenar a revisão e execução do Plano Diretor de Geoprocessamento (PDGeo) da INFRA S.A.;
XXIII – acompanhar, avaliar e manifestar-se quanto às análises dos estudos desenvolvidos e dos componentes ambientais e territoriais referentes aos projetos de engenharia de obras de infraestrutura;
XXIV – notificar a área responsável pela gestão dos contratos de subconcessão, quando houver assuntos ambientais e territoriais que envolvam os trechos ferroviários subconcedidos;
XXV – propor, dentro das suas conveniências, as necessárias reestruturações do setor, objetivando o atendimento das novas competências e atingimento dos níveis de qualidade e produtividade exigidos;
XXVI – gerir quaisquer serviços técnicos especializados com fulcro na área de gestão ambiental, sustentabilidade, gestão territorial, desapropriação, sensoriamento remoto e geoprocessamento;
XXVII – monitorar a execução dos planos de ação das subconcessionárias para o saneamento de passivos ambientais, fundiários e patrimoniais vinculados aos respectivos contratos, em articulação com os setores e as entidades competentes;
XXVIII – apoiar as ações da INFRA S.A. que visem à prestação de serviços de gestão ambiental e territorial para terceiros;
XXIX – propor, com base em análise de impacto socioeconômico de empreendimentos sobre as populações afetadas, ações mitigadoras de modo a promover a regularização territorial e ambiental desses empreendimentos;
XXX – prover a infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE), instituída pelo Decreto nº 6.666/2008, ou outro que o substitua, com dados dos empreendimentos, de modo a integrar as tecnologias; políticas; mecanismos e procedimentos de coordenação e monitoramento; padrões e acordos, necessários para facilitar e ordenar a geração, o armazenamento, o acesso, o compartilhamento, a disseminação e o uso dos dados geoespaciais da empresa;
XXXI – prestar informações à área de patrimônio quanto à situação das áreas afetadas pela desapropriação e do quantitativo dos bens imóveis regularizados e registrados; e
XXXII – coordenar a inventariança de bens reversíveis nos trechos concedidos.

Superintendência de Desenvolvimento de Empreendimentos – SUDEM

Art. 26. Compete à Superintendência de Desenvolvimento de Empreendimentos:

I – validar, subsidiado pelos setores envolvidos, os cronogramas gerais (físicos e financeiros) de execução de obras e suas alterações;
II – gerir a execução de contratos de obras e serviços de construção, por meio de indicadores de avaliação de desempenho e em conformidade com os cronogramas gerenciais;
III – validar as propostas de alterações contratuais, sob sua responsabilidade, considerando as alterações do projeto, as determinações dos órgãos de controle, os pontos críticos e os riscos dos empreendimentos;
IV – garantir a atualização das informações relativas às atividades sob sua responsabilidade nos sistemas corporativos;
V – atuar de forma integrada com as diversas áreas da INFRA S.A., com vistas a garantir a vigilância e proteção patrimonial da faixa de domínio durante a execução de obras;
VI – propor e validar as estruturas organizacionais da empresa para atuação em obras;
VII – monitorar as áreas administrativas, segurança do trabalho e meio ambiente em observância aos normativos internos, as normas regulamentadoras de segurança do trabalho, Plano Básico Ambiental – PBA e a legislação ambiental vigente;
VIII – promover o recebimento e o encerramento de contratos de obras e serviços, em plena observância aos requisitos legais, contratuais e normativos;
IX – gerenciar a elaboração do planejamento do orçamento anual das ações de investimento sob responsabilidade da Diretoria de Empreendimentos, de forma a definir a melhor utilização dos recursos e o planejamento da Diretoria para o exercício posterior, alinhado aos objetivos da INFRA S.A.;
X – identificar e propor as premissas e metas para a execução de contratos, tendo por base a programação orçamentária de investimento para o exercício seguinte, em atendimento à LOA e aos objetivos definidos pela empresa;
XI – monitorar o desempenho físico, orçamentário, econômico e financeiro dos contratos, subsidiando a Diretoria de Empreendimentos com informações do andamento dos empreendimentos;
XII – acompanhar a execução de obras e serviços, de forma a avaliar os avanços físico e financeiro dos empreendimentos, propondo programações, quando necessário, de forma a garantir o atingimento dos objetivos definidos;
XIII – avaliar os riscos durante o ciclo dos empreendimentos, objetivando prover o processo de tomada de decisão da Diretoria de Empreendimentos;
XIV – gerenciar e acompanhar junto as demais superintendências, o atendimento das necessidades quanto à resolução de interferências de obras, projetos, meio ambiente, arqueologia e desapropriação;
XV – gerir as contratações necessárias ao desenvolvimento dos empreendimentos, bem como aquisições requeridas nas atividades da Diretoria de Empreendimentos, elaborando termos de referência e toda a documentação necessária no âmbito da Diretoria;
XVI – subsidiar a Diretoria Executiva com informações gerenciais periódicas e consolidadas da evolução orçamentária, econômica, financeira e física dos contratos de obras e serviços;
XVII – notificar a área responsável pela gestão dos contratos de subconcessão, quando houver assuntos que envolvam os trechos ferroviários subconcedidos;
XVIII – propor e gerir contratos de aquisições de materiais sob a responsabilidade da Diretoria de Empreendimentos, a serem aplicados em obras, bem como de contratações acessórias às referidas aquisições, mantendo toda a documentação necessária à guarda, instalação, rastreabilidade, operação e manutenção dos materiais;
XIX – executar atividades de construção, supervisão e gerenciamento de obras para terceiros, inclusive mediante contratação de bens e serviços;
XX – coordenar e articular em conjunto às demais áreas a atuação da INFRA S.A. nos empreendimentos, oriundos de obrigações de investimento adicionais de contratos de parcerias fundamentados na Lei nº 13.448/2017, durante todo o ciclo de vida do projeto;
XXI – planejar e coordenar as atividades necessárias para que a INFRA S.A. desempenhe o seu papel de fiscalização delegado pelo poder concedente no desenvolvimento de empreendimentos oriundos de obrigações de investimento adicionais de contratos de parcerias fundamentados na Lei nº 13.448/2017;
XXII – apoiar as demais Superintendências da Diretoria de Empreendimentos, nos processos de negócios transversais, especialmente no tocante ao planejamento, contratações e execução de atividades focadas no desenvolvimento dos empreendimentos;
XXIII – subsidiar as demais áreas da empresa no processo de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura – REIDI, junto aos órgãos competentes; e
XXIV – promover o planejamento com ações transversais na Diretoria de Empreendimentos e nas demais áreas da INFRA S.A. com o objetivo de definir iniciativas e projetos no curto, médio e longo prazo.

Superintendência de Projetos e Custos – SUPRO

Art. 27. Compete à Superintendência de Projetos e Custos:

I – gerenciar e supervisionar a elaboração ou o desenvolvimento de projetos de engenharia;
II – apoiar o desenvolvimento e a manutenção do Plano Diretor de Geoprocessamento;
III – definir procedimentos para o desenvolvimento e controle de projetos de engenharia de obras;
IV – gerenciar e supervisionar a revisão de projetos de obras em fase de execução;
V – pesquisar, acompanhar e avaliar os custos referenciais e serviços de engenharia;
VI – aprovar projetos de engenharia, inclusive os que estejam em fase de execução de obras;
VII – coordenar a elaboração e aprovar os custos de obra e serviço de engenharia;
VIII – desenvolver e manter sistemas de controle de análises de projetos e custos de engenharia;
IX – executar pesquisas, padrões, estudos técnicos e desenvolvimento tecnológico para execução de obras, restauração de vias, terminais e instalações;
X – coordenar a elaboração dos estudos técnicos relativos à infraestrutura de transportes;
XI – coordenar estudos de engenharia para subsidiar decisões técnicas;
XII – definir padrões de documentos e normativos técnicos a serem elaborados pelas unidades organizacionais;
XIII – apoiar a Diretoria de Empreendimentos na implantação do Plano Estratégico BIM;
XIV – apoiar a Diretoria de Negócios Inovações e Parcerias nos estudos de engenharia relacionados ao EVTEA;
XV – dar suporte em processos de constituição de débito no âmbito da engenharia; e
XVI – coordenar o desenvolvimento de estudos e pesquisas para dar suporte às unidades operacionais.

Superintendência de Fiscalização e Parcerias – SUFIP

Art. 28. Compete à Superintendência de Fiscalização e Parcerias:

I – coordenar, acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços prestados nas ferrovias outorgadas à INFRA S.A. e em operação;
II – coordenar a gestão dos contratos de concessão e subconcessão das ferrovias outorgadas à empresa;
III – atender às demandas dos órgãos externos de regulação e fiscalização decorrentes dos contratos de concessão e subconcessão;
IV – interagir com órgãos públicos e instituições privadas em assuntos relacionados com sua área de atuação;
V – coordenar, com auxílio técnico das áreas pertinentes, a operação e exploração dos terminais e áreas, relacionadas de forma direta ou indireta ao transbordo, beneficiamento e armazenamento de cargas, inclusive a integração logística com os outros modos de transporte;
VI – coordenar os procedimentos de fiscalização, conservação e proteção patrimonial dos bens operacionais;
VII – coordenar a gestão dos contratos de delegação envolvendo terminais e áreas, relacionadas de forma direta ou indireta ao transbordo, beneficiamento e armazenamento de cargas;
VIII – coordenar, com auxílio técnico das áreas pertinentes, o atendimento das solicitações de terceiros quanto à utilização da faixa de domínio, nos trechos em operação;
IX – opinar previamente à aprovação de diretrizes e estratégias relacionadas à participação acionária da INFRA S.A.;
X – coordenar e acompanhar a gestão das participações societárias;
XI – supervisionar a elaboração da política de participações societárias;
XII – auxiliar a diretoria na indicação de representantes e conselheiros da empresa nas sociedades empresariais investidas;
XIII – coordenar a elaboração da orientação de voto para subsidiar a atuação dos representantes da INFRA S.A. nas participadas; e
XIV – auxiliar, quando solicitado, os representantes e conselheiros da empresa nas participadas, durante o exercício do mandato.

Subseção III

Diretoria de Administração e Finanças – DIRAF

Art. 29. Compete à Diretoria de Administração e Finanças:

I – administrar, planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração nanceira, de contabilidade; de pessoal; de licitações e contratos; de serviços gerais; de documentação e arquivos; de organização e inovação institucional;
II – desenvolver e promover as atividades de planejamento, execução orçamentária, financeira e contábil;
III – coordenar a elaboração de demonstrativos contábeis e a prestação de contas anual;
IV – coordenar os processos de gestão de pessoas;
V – planejar e promover o suporte logístico de bens, materiais e serviços necessários ao funcionamento da empresa;
VI – autorizar a baixa, alienação, doação e cessão de bens móveis e imóveis em conformidade com orientação e autorização da Diretoria Executiva;
VII – planejar, coordenar e orientar a gestão de bens móveis e imóveis pertencentes ou de uso pela empresa;
VIII – promover a gestão e o controle das ações de atividades relativas aos sistemas de documentação e arquivo;
IX – planejar, coordenar e supervisionar os processos licitatórios, mediante articulação com as áreas internas da INFRA S.A. e em observância à legislação que rege o assunto, em especial ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC; e
X – promover, em articulação com as áreas internas, a atualização do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC.

Superintendência de Licitações e Contratos – SULIC

Art. 30. Compete à Superintendência de Licitações e Contratos:

I – acompanhar os procedimentos de diálogo com agentes econômicos, licitatórios e auxiliares às contratações;
II – solicitar consultas técnicas, relativas aos editais de licitações, contratos e demais ajustes à Procuradoria Jurídica, em atendimento ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC;
III – coordenar a elaboração dos editais de aquisição de materiais, contratação de serviços e realização de obras, mediante licitação;
IV – coordenar a elaboração dos contratos, termos aditivos, termos de encerramento e demais expedientes congêneres, assim como auxiliar no controle de suas vigências;
V – coordenar a vigência dos convênios, bem como a emissão dos respectivos termos aditivos e termos de encerramento, por meio de sistema eletrônico;
VI – coordenar a publicação no Diário Oficial da União dos resultados das licitações, extratos de contratos, termos aditivos, demais instrumentos negociais e suspensões de prazos de execução contratuais;
VII – coordenar o registro junto aos órgãos da Administração Pública das notificações e sanções aplicadas às pessoas físicas ou jurídicas quando do descumprimento de cláusulas contratuais e de edital, sempre que motivado pelo Diretor-Presidente;
VIII – subscrever os editais no momento anterior à sua publicação;
IX – propor alterações no RILC, com o apoio das Gerências, as quais serão submetidas à análise e à aprovação da autoridade competente;
X – acompanhar, junto às áreas gestoras dos contratos, os processos sancionatórios e de rescisão contratual, com a utilização de sistema informatizado;
XI – consolidar o Plano de Contratação Anual proposto pelas áreas demandantes e submeter à Diretoria Executiva; e
XII – manifestar-se, quando provocada, quanto às dúvidas relativas ao RILC.

Superintendência de Orçamento e Finanças – SUPOF

Art. 31. Compete à Superintendência de Orçamento e Finanças compete:

I – supervisionar a elaboração dos orçamentos anual e plurianual e suas revisões anuais;
II – supervisionar as ações relativas à gestão e à programação de investimentos anual e plurianual;
III – promover a articulação com os órgãos federais responsáveis pelas atividades e sistemas de planejamento, orçamento, contábil e financeiro;
IV -praticar atos de gestão orçamentária, financeira e contábil;
V – supervisionar ações inerentes à gestão de custos da empresa;
VI – orientar, coordenar e controlar o cumprimento das leis tributárias aplicáveis à INFRA S.A.;
VII – gerenciar a disponibilidade e a execução orçamentária e financeira da Companhia;
VIII – manter atualizado o Rol de Responsáveis junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI;
IX – manter relacionamento com os órgãos de administração fazendária e fiscal; e
X – elaborar termo de referência e gerenciar os serviços de auditoria externa.

Superintendência Administrativa – SUADM

Art. 32. Compete à Superintendência Administrativa:

I – realizar a gestão da qualidade e eficiência dos serviços administrativos e patrimoniais;
II – coordenar os sistemas de registro, guarda e distribuição de bens e materiais;
III – planejar e coordenar as ações administrativas de apoio às unidades regionais;
IV – aprovar proposta para a alienação de bens patrimoniais não operacionais;
V – coordenar e controlar sistemas e procedimentos relativos aos serviços gerais, à proteção dos ambientes internos e à segurança pessoal, documental e patrimonial;
VI – planejar as atividades administrativas e patrimoniais das unidades organizacionais da empresa;
VII – instruir os processos do Termo Circunstanciado Administrativo – TCA; e
VIII – promover sustentabilidade, em todos os seus âmbitos, na execução de serviços e aquisições de sua área de atuação.

Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP

Art. 33. Compete à Superintendência de Gestão de Pessoas:

I – panejar e coordenar as atividades de administração e desenvolvimento de pessoal, bem como propor normas e procedimentos de melhoria dessas atividades;
II – planejar, elaborar e atualizar o Plano de Cargos e Salários – PCS e Plano de Cargos em Comissão – PCC dos empregados;
III – propor regulamentos que dispõe sobre estruturação, classificação, distribuição de vagas e requisitos dos empregos públicos da INFRA S.A.;
IV – supervisionar a execução das atividades relacionadas à captação, à seleção, à avaliação e ao desenvolvimento de pessoal;
V – propor política de gestão de pessoas, em consonância com o planejamento institucional, bem como coordenar a sua implementação e execução;
VI – supervisionar a execução do mapeamento de competências e de necessidades de capacitação;
VII – supervisionar a execução das atividades relacionadas a registros funcionais, a movimentação, admissões e desligamentos;
VIII – supervisionar as ações referentes à promoção da saúde do empregado e da qualidade de vida no trabalho;
IX – conduzir o processo de negociação dos Acordos Coletivos de Trabalho – ACT dos empregados da INFRA S.A., em todas as suas instâncias;
X – supervisionar o acompanhamento das atividades das entidades fechadas de previdência complementar, patrocinadas pela empresa;
XI – acompanhar as manifestações de conflito de interesse no âmbito da INFRA S.A., nos termos do definido em normativo sobre o tema;
XII – propor e gerenciar o programa de remuneração variável; e
XIII – coordenar a publicação no Diário Oficial da União dos atos de pessoal.

Subseção IV

Da Diretoria de Planejamento – DIPLAN

Art. 34. Compete à Diretoria de Planejamento:

I – elaborar estudos de curto, médio e longo prazo, necessários para o desenvolvimento de planos estratégicos socioambientais, logísticos e de expansão da infraestrutura;
II – identificar, planejar e elaborar estudos, projetos e pesquisas de infraestrutura e de mobilidade urbana, incluindo os modais rodoviário, ferroviário, aquaviário, aeroviária e dutoviário;
III – realizar a estruturação técnica, jurídico-regulatória, econômico-financeira e ambiental de empreendimentos de infraestrutura;
IV – realizar e promover pesquisas tecnológicas e de inovação, isoladamente ou em conjunto com instituições científicas e tecnológicas e demais entidades nacionais e internacionais; e
V – planejar, exercer e promover as atividades de absorção e transferência de conhecimento e tecnologia;
VI – prestar apoio técnico e jurídico aos órgãos da administração pública em empreendimentos de infraestrutura e de mobilidade urbana; e
VII – desenvolver outras atividades que lhe forem delegadas.

Superintendência de Planejamento e Estudos de Transportes – SUPET

Art. 35. Compete à Superintendência de Planejamento e Estudos de Transportes:

I – realizar, analisar, organizar e acompanhar estudos e pesquisas sobre mercado, infraestrutura, demanda, cadeias e custos logísticos, voltados para o planejamento de curto, médio e longo prazos, inovação tecnológica e para identificação e avaliação de oportunidades e de novas áreas para o desenvolvimento da infraestrutura, do transporte e da logística;
II – elaborar o planejamento do setor, incluindo projetos, planos, pesquisas e ações para desenvolvimento da infraestrutura de transportes e de logística;
III – estruturar, gerir e difundir o uso de sistemas de simulação de transportes e ferramentas, visando à disseminação de informação e conhecimento, desenvolvimento e inovação tecnológica;
IV – realizar análise mercadológica setorial, bem como pesquisar e avaliar os benchmarks de custo, tempo e qualidade, além de desenvolver mecanismos para divulgação de dados e informações, estudos temáticos e técnicos, e publicações sobre a evolução conjuntural da infraestrutura, do transporte e da logística;
V – elaborar, monitorar e analisar estudos e pesquisas relativos à estrutura de custos de ações e empreendimentos e à definição de parâmetros de desempenho e capacidade operacional de serviços para subsidiar a elaboração do planejamento do setor e demais ações da Companhia;
VI – organizar, atualizar e monitorar as informações na base de dados da Companhia, referentes ao cadastro de características e atributos (classe, parâmetros geométricos, parâmetros operacionais), ao cadastro de imagens e mapas e ao sistema de informações logísticas com suas respectivas extensões geográficas da rede de infraestrutura, de logística, de transportes e de mobilidade urbana para subsidiar a elaboração de estudos, projetos e pesquisas;
VII – desenvolver, acompanhar e divulgar indicadores para a mensuração do desempenho e do impacto de políticas públicas no setor de infraestrutura, de transporte e de logística;
VIII – realizar o monitoramento e a análise técnica e gerencial de estudos e projetos operacionais de empreendimentos de infraestrutura, de transportes e de logística, inclusive de outros órgãos, quando solicitado; e
IX – implementar e monitorar o gerenciamento dos estudos e projetos de infraestrutura, de transportes e de logística, inclusive de outros órgãos, quando solicitado.

Superintendência de Projetos Especiais e Aeroportuários – SUPEA

Art. 36. Compete à Superintendência de Projetos Especiais e Aeroportuários:

I – planejar, coordenar, analisar, elaborar e supervisionar a estruturação técnica, jurídico-regulatória, econômico-financeira e ambiental voltada à exploração ou alienação de projetos de infraestrutura aeroportuária e especiais designados pela Diretoria;
II – analisar e propor ações para os ativos aeroportuários e aqueles designados como especiais pela Diretoria, com o objetivo de promover atratividade, eficiência e agregação de valor;
III – planejar e supervisionar os processos de delegação e alienação de ativos aeroportuários e de ativos considerados como especiais pela Diretoria, propondo prioridades e soluções pertinentes;
IV – propor estudos de viabilidade, modelos de negócios e de pesquisas de mercado, visando a auxiliar a tomada de decisão pelas esferas competentes, de projetos designados como especiais pela Diretoria e de projetos aeroportuários;
V – fomentar e realizar o intercâmbio de dados, informações técnicas e conhecimentos com outros órgãos públicos e entidades relacionados ao setor de transportes, como forma de fortalecer a atuação da empresa;
VI – propor e supervisionar a elaboração de modelos, manuais, metodologias e procedimentos de avaliação de viabilidade adotados pela empresa no desenvolvimento de suas atividades;
VII – monitorar e analisar os resultados da exploração e alienação de ativos aeroportuários e especiais, bem como os estudos, pesquisas e modelos de negócios adotados pela empresa; e
VIII – analisar, revisar, adequar e atualizar estudos e projetos existentes, próprios e de outros órgãos e empresas, quando solicitado.

Superintendência de Projetos Rodoviários – SUROD

Art. 37. Compete à Superintendência de Projetos Rodoviários:

I – planejar, coordenar, analisar, elaborar e supervisionar a estruturação técnica, jurídico-regulatória, econômico-financeira e ambiental voltada à exploração ou alienação de projetos de infraestrutura rodoviária;
II – analisar e propor ações para os ativos rodoviários da empresa, com o objetivo de promover atratividade, eficiência e agregação de valor;
III – planejar e supervisionar os processos de delegação e alienação de ativos rodoviários, propondo prioridades e soluções pertinentes;
IV – propor estudos de viabilidade, modelos de negócios e de pesquisas de mercado, visando a auxiliar a tomada de decisão pelas esferas competentes, de projetos rodoviários;
V – fomentar e realizar o intercâmbio de dados, informações técnicas e conhecimentos com outros órgãos públicos e entidades relacionados ao setor de transportes, como forma de fortalecer a atuação da empresa no setor rodoviário;
VI – propor e supervisionar a elaboração de modelos, manuais, metodologias e procedimentos de avaliação de viabilidade adotados pela empresa no desenvolvimento de suas atividades;
VII – monitorar e analisar os resultados da exploração e alienação de ativos rodoviários, bem como os estudos, pesquisas e modelos de negócios adotados pela empresa; e
VIII – analisar, revisar, adequar e atualizar estudos e projetos existentes, próprios e de outros órgãos e empresas, quando solicitado.

Superintendência de Projetos Ferroviários – SUFER

Art. 38. Compete à Superintendência de Projetos Ferroviários:

I – planejar, coordenar, analisar, elaborar e supervisionar a estruturação técnica, jurídico-regulatória, econômico-financeira e ambiental voltada à exploração ou alienação de projetos de infraestrutura ferroviária;
II – analisar e propor ações para os ativos ferroviários da empresa, com o objetivo de promover atratividade, eficiência e agregação de valor;
III – planejar e supervisionar os processos de delegação e alienação de ativos ferroviários, propondo prioridades e soluções pertinentes;
IV – propor estudos de viabilidade, modelos de negócios e de pesquisas de mercado, visando a auxiliar a tomada de decisão pelas esferas competentes, de projetos ferroviários;
V – fomentar e realizar o intercâmbio de dados, informações técnicas e conhecimentos com outros órgãos públicos e entidades relacionados ao setor de transportes, como forma de fortalecer a atuação da empresa no setor rodoviário;
VI – propor e supervisionar a elaboração de modelos, manuais, metodologias e procedimentos de avaliação de viabilidade adotados pela empresa no desenvolvimento de suas atividades;
VII – monitorar e analisar os resultados da exploração e alienação de ativos ferroviários, bem como os estudos, pesquisas e modelos de negócios adotados pela empresa; e
VIII – analisar, revisar, adequar e atualizar estudos e projetos existentes, próprios e de outros órgãos e empresas, quando solicitado.

Superintendência de Projetos Portuários e Aquaviários – SUPAQ

Art. 39. Compete à Superintendência de Projetos Portuários e Aquaviários:

I – planejar, coordenar, analisar, elaborar e supervisionar a estruturação técnica, jurídico-regulatória, econômico-financeira e ambiental voltada à exploração ou alienação de projetos de infraestrutura aquaviária;
II – analisar e propor ações para os ativos aquaviários da empresa, com o objetivo de promover atratividade, eficiência e agregação de valor;
III – planejar e supervisionar os processos de delegação e alienação de ativos aquaviários, propondo prioridades e soluções pertinentes;
IV – propor estudos de viabilidade, modelos de negócios e de pesquisas de mercado, visando a auxiliar a tomada de decisão pelas esferas competentes, de projetos aquaviários;
V – fomentar e realizar o intercâmbio de dados, informações técnicas e conhecimentos com outros órgãos públicos e entidades relacionados ao setor de transportes, como forma de fortalecer a atuação da empresa no setor rodoviário;
VI – propor e supervisionar a elaboração de modelos, manuais, metodologias e procedimentos de avaliação de viabilidade adotados pela empresa no desenvolvimento de suas atividades;
VII – monitorar e analisar os resultados da exploração e alienação de ativos aquaviários, bem como os estudos, pesquisas e modelos de negócios adotados pela empresa; e
VIII – analisar, revisar, adequar e atualizar estudos e projetos existentes, próprios e de outros órgãos e empresas, quando solicitado.

Subseção V

Da Diretoria de Mercado e Inovação – DIMEI

Art. 40. Compete à Diretoria de Mercado e Inovações:

I – fomentar a prospecção de negócios para a empresa;
II – propor e desenvolver a estruturação de produtos e serviços a serem comercializados pela INFRA S.A., bem como a celebração de contratos comerciais;
III – monitorar a elaboração de estudos e modelagens econômico-financeiras que visem subsidiar os processos de exploração ou alienação de ativos da empresa;
IV – fomentar os processos de exploração e alienação de ativos da empresa;
V – promover a articulação com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, relativas a financiamentos de programas, projetos e obras, bem como desenvolver programas e projetos de estudos e pesquisas;
VI – fomentar pesquisas e estudos nas áreas de influência dos modais na qual a empresa atua;
VII – incentivar pesquisas de modelos de novos negócios e estruturação de ativos;
VIII – iniciar os contatos com potenciais parceiros e/ou clientes;
IX – identificar oportunidades de parcerias junto a instituições de cooperação nacionais e internacionais;
X – auxiliar a Presidência nas tratativas para celebração de acordos de cooperação;
XI – promover a articulação com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, relativa a financiamentos de programas de estudos, pesquisas, projetos e obras;
XII – promover as ações para desenvolver e gerenciar o sistema de emissões do Documento de Transporte Eletrônico (DT-e);
XIII – supervisionar as ações do Observatório Nacional de Transporte e Logística – ONTL;
XIV – iniciar, apoiar e participar dos contatos com potenciais parceiros e/ou clientes;
XV – supervisionar ações previstas em Programas de Parcerias do Setor de Infraestrutura;
XVI – administrar, planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de administração dos recursos de tecnologia da informação; e
XVII – planejar, coordenar e orientar as atividades desenvolvidas nas funções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Segurança da Informação.

Superintendência de Relacionamento com o Cliente – SUREL

Art. 41. Compete à Superintendência de Relacionamento com Cliente:

I – avaliar o ambiente externo, público e privado, e propor soluções para inserção da empresa no mercado;
II – coordenar as ações de benchmarking, pesquisa e inteligência de mercado;
III – supervisionar as ações comerciais, prospecção de clientes e a comercialização de produtos e serviços;
IV – supervisionar a prospecção de recursos extra orçamentários;
V – supervisionar a estruturação de novos produtos e serviços;
VI – monitorar a mobilização de recursos para os projetos de inovação relativos à estruturação de produtos e serviços, bem como para os contratos comerciais firmados;
VII – monitorar as entregas de produtos e serviços relacionados aos contratos comerciais firmados, bem como os respectivos pagamentos;
VIII – monitorar o processo de melhoria contínua dos produtos e serviços, bem como de atendimento aos clientes;
IX – propor a realização de eventos relacionados à prospecção de novos negócios e clientes, lançamento de novos produtos, bem como representar a empresa em eventos externos dessa natureza;
X – prospectar parcerias comerciais com entes públicos e privados, podendo ser instituições nacionais e internacionais; e
XI – gerenciar o relacionamento com Clientes, potenciais financiadores, investidores, fornecedores, operadores, seguradoras, organismos internacionais e demais agentes com objetivo de realizar novos negócios e apoiar a viabilização de recursos extra orçamentários.

Superintendência de Estudos e Projetos – SUDEP

Art. 42. Compete à Superintendência de Estudos e Projetos:

I – promover e implementar a plataforma de documentos de transporte eletrônico – DT-e;
II – planejar, coordenar, acompanhar, avaliar, promover o controle e a execução das atividades inerentes ao DT-e;
III – especificar e supervisionar o desenvolvimento, operação e manutenção da plataforma DT-e, relacionados a sua área de competência, conforme padrões e normas aplicáveis, bem como tomar medidas que visem garantir o desempenho da plataforma;
IV – avaliar e auditar a plataforma DT-e em operação, com vistas ao correto cumprimento dos padrões de segurança, funcionalidade e disponibilidade estabelecidos;
V – promover a modelagem, a automação e a otimização dos processos, procedimentos e rotinas de trabalho por meio da utilização de tecnologias da informação;
VI – estabelecer os padrões, modelos e metodologias de arquitetura e de desenvolvimento para manutenção e construção da Plataforma DT- e;
VII – estabelecer os padrões e tecnologias para a integração entre a Plataforma DT-e e de órgãos externos, em concordância com os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico;
VIII – promover e implementar a concessão da plataforma de transporte eletrônico – DT-e; IX- supervisionar a execução da política, das diretrizes e da gestão do DT-e;
X – supervisionar todo o ambiente de monitoramento e controle do DT-e, antecipando riscos, deficiências e oportunidades; e
XI – atuar e articular junto aos setores público e privado em matérias relativas ao CMC- DT-e.

Superintendência de Inteligência de Mercado – SUINM

Art. 43. Compete à Superintendência de Inteligência de Mercado:

I – desenvolver estudos e análises mercadológicas a partir de dados do ambiente regulatório e diretrizes ministeriais, atinentes aos negócios da empresa;
II – propor ações que envolvam a empresa na formulação de políticas públicas e regulatórias;
III – desenvolver pesquisas e inteligência de mercado para produtos, serviços e clientes, identificando as tendências de mercado;
IV – analisar e estudar as empresas do mercado com foco no aperfeiçoamento e aprimoramento da INFRA S.A. (benchmarking);
V – identificar oportunidades e propor ideias para estruturação de produtos e serviços, com base na avaliação de pesquisas de mercado;
VI – identificar oportunidades de prestação de novos serviços na área de atuação da empresa;
VII – promover ações de inteligência de negócios na empresa, disseminação de informação e conhecimento, inovações tecnológicas, bases de dados logísticas, produtos, soluções e inovações em infraestrutura de transportes;
VIII – estruturar, desenvolver, gerir e difundir o uso de sistemas, aplicativos e ferramentas, destinados exclusivamente, para área de negócios, visando à inovação tecnológica em transporte e logística;
IX – consolidar e produzir informações logísticas, bem como de ferramentas e soluções do setor, com suas respectivas extensões geográficas da rede de infraestrutura, de logística e de transportes para subsidiar o planejamento do setor e os negócios da empresa;
X – gerenciar as fibras ópticas de propriedade e/ou posse da empresa, buscando a sua utilização para fins de planejamento, para outros fins públicos e para exploração econômica;
XI – realizar a promoção comercial de produtos e serviços da empresa, junto aos Governos Federal, Estadual e Municipal;
XII – ampliar alternativas de negócios da empresa, visando expandir seu portfólio de produtos e serviços;
XIII – intensificar o diálogo entre entes públicos e privados, visando maximizar a exploração econômica de negócios;
XIV – participar, na qualidade de área requisitante, de projetos para a celebração, execução e acompanhamento de contratos, convênios, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres firmados pela empresa que envolvam o desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas ou softwares e aplicativos;
XV – gerir o Observatório Nacional de Transporte e Logística – ONTL;
XVI – promover novos produtos a partir dos dados do Observatório Nacional de Transporte e Logística – ONTL;
XVII – realizar pesquisas de mercado sobre transporte e logística do País; e
XVIII – coordenar iniciativas e ações que envolvam a empresa na formulação de políticas públicas e regulatórias, bem como apoiar a articulação institucional com vistas ao fomento de novos negócios.

Superintendência de Tecnologia da Informação – SUPTI

Art. 44. Compete à Superintendência de Tecnologia da Informação:

I – propor diretrizes para o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações – PDTIC, alinhado aos objetivos estratégicos;
II – gerir as demandas de TIC alinhadas ao PDTIC e priorizadas pelo Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III – prover o adequado suporte tecnológico e orientar ações ao desenvolvimento de soluções tecnológicas e dos processos organizacionais;
IV – prover os recursos tecnológicos necessários para captação, armazenamento, tratamento e difusão de dados e informações para a INFRA S.A.;
V – colaborar na elaboração e na atualização de normas, políticas de acesso e segurança da informação no uso dos recursos computacionais, base de dados, bibliotecas e/ou sistemas corporativos;
VI – prover os recursos tecnológicos que atendam à INFRA S.A. na integração e interoperabilidade entre as bases de informações internas e de uso compartilhado com o ambiente externo, inclusive com o setor transporte e os órgãos governamentais;
VII – coordenar o desenvolvimento de sistemas e/ou coordenar processo de aquisição de sistemas em conformidade com os requisitos e necessidades apontados pelas unidades organizacionais;
VIII – avaliar e encaminhar Termos de Referência para aquisição de recursos computacionais e/ou contratação de serviços e produtos inerentes à área de tecnologia da informação e comunicação;
IX – prospectar novas tecnologias de mercado que possam ser aplicadas ao negócio da empresa;
X – prover recursos tecnológicos que permitam o fácil acesso do cidadão à informação de domínio público;
XI – propor ações para inovação em soluções de TIC;
XII – propor ações voltadas à Governança e Gestão de TI, em consonância com as diretrizes do Governo Federal;
XIII – propor a análise de informações estratégicas, no que se refere à gestão da informação utilizada pelos processos de negócio;
XIV – propor ações, em conjunto com a Superintendência de Governança e Estratégia, aos órgãos de governo, órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP e outras entidades no que concerne às necessidades de informações estratégicas e à gestão da informação utilizada pelos processos de negócio;
XV – propor e implementar políticas e normas de tecnologia da informação e comunicações;
XVI – apoiar e subsidiar as ações do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XVII – coordenar a execução de serviços contratados de terceiros na sua área de atuação;
XVIII – participar, como integrante administrativo dos processos de contratos de TIC, em conformidade com os requisitos e necessidades apontados pelas unidades organizacionais;
XIX – elaborar e coordenar a execução do plano de ação, plano estratégico e plano de investimento do PDTIC;
XX – denir e prover recursos tecnológicos de rede e comunicação;
XXI – coordenar os assuntos relacionados à segurança de informação com as demais unidades da empresa; e
XXII – supervisionar assuntos transversais que impactem ou sejam demandados por outras esferas da empresa, com relação a Segurança da Informação.

Art. 45. A todas as unidades organizacionais compete:

Subseção VI

Das Competências Gerais

I – cumprir e fazer cumprir as políticas, normas e procedimentos internos;
II – zelar e prestar contas às unidades superiores, pelo cumprimento dos objetivos, metas e planos de ação estabelecidos;
III – cumprir e fazer cumprir o Código de Ética, Conduta e Integridade;
IV – estimular os colaboradores de suas equipes a se capacitarem sobre os temas: ética, integridade, gestão de riscos e controles internos;
V – produzir, armazenar e assegurar informações gerenciais consistentes, tempestivas, atuais e precisas sobre os processos geridos;
VI – identificar, avaliar, comunicar e monitorar permanentemente os riscos relacionados aos processos na sua área de atuação e implementar ações de controle destinadas a mitigá-los;
VII – atuar em todas as rotinas e fluxos de trabalho relacionados aos processos organizacionais definidos para a unidade;
VIII – instituir rotinas de monitoramento contínuo, na sua área de atuação, que permitam aferir a eficácia, a eficiência, a efetividade e a economicidade dos controles adotados e corrigir tempestivamente as deficiências eventualmente identificadas;
IX – atender e implementar as recomendações das unidades de conformidade e de órgãos de fiscalização e controles externos, tempestivamente;
X – promover a otimização contínua de sua estrutura organizacional, funcional e de custos;
XI – controlar a realização de despesas sob sua responsabilidade, em conformidade com limites e condições normativas e orçamentárias;
XII – instruir a deliberação das unidades organizacionais hierarquicamente superiores sobre assuntos e negócios de suas alçadas;
XIII – gerir o desempenho dos colaboradores da unidade, identificando as necessidades de desenvolvimento de competências individuais e das equipes e promovendo as necessárias capacitações;
XIV – zelar pela manutenção de ambiente de trabalho saudável na empresa;
XV – executar as ações necessárias para gestão de riscos inerentes a suas atividades no âmbito operacional da organização, de acordo com a Política de Gestão de Riscos em vigor;
XVI – auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual da sua unidade;
XVII – instruir os processos de contratação de produtos e serviços de acordo com o RILC, nas situações em que for o demandante; e
XVIII – desempenhar as atividades que lhes tenham sido delegadas.

Art. 46. São competências de todas as Diretorias:

I – praticar e expedir atos de gestão administrativa, no âmbito de suas competências;
II – planejar, dirigir, controlar e aperfeiçoar as atividades das respectivas unidades subordinadas;
III – decidir originariamente sobre a aplicação de penalidades e de outras providências contratuais que extrapolem a competência dos superintendentes, submetendo as decisões à ratificação do Diretor-Presidente;
IV – conhecer, em última instância, dos recursos interpostos contra decisões proferidas pelos superintendentes, quando estes atuarem no exercício de sua competência originária;
V – delegar a quaisquer de seus subordinados, quaisquer de suas competências, desde que compatíveis com as atribuições do empregado delegado, excetuando as delegações vedadas em lei;
VI – propor para aprovação da Diretoria Executiva os normativos relativos à sua esfera de atuação, observado o normativo de padronização; e
VII – acompanhar os processos administrativos sancionatórios relativos aos contratos sob sua responsabilidade, de modo a garantir a correta instrução processual na fase administrativa.

Art. 47. A todas as Superintendências e unidades de mesmo nível hierárquico compete:

I – cumprir e fazer cumprir as diretrizes da Diretoria Executiva;
II – coordenar e controlar as suas unidades subordinadas;
III – instruir o Planejamento Estratégico da INFRA S.A., na forma determinada pelo Plano Estratégico Institucional, deliberado pelas estruturas de apoio à governança, em apoio ao membro da Diretoria Executiva a que se subordinam;
IV – subsidiar a elaboração, acompanhamento e reprogramação do orçamento da empresa, no tocante às estimativas de sua competência;
V – propor ao membro da Diretoria Executiva ao qual se subordinam o programa anual de trabalho e a correspondente previsão orçamentária, de acordo com as diretrizes estabelecidas;
VI – elaborar e acompanhar a implementação de plano de ação para a consecução das metas de sua competência, fixadas no Planejamento Estratégico da empresa, e propor os ajustes cabíveis;
VII – promover e propor ao membro da Diretoria Executiva ao qual se subordinam o aprimoramento das rotinas de serviço e dos normativos relativos às atividades desenvolvidas na unidade;
VIII – propor ao membro da Diretoria Executiva ao qual se subordinam o estabelecimento de limites e a delegação de alçadas;
IX – subsidiar a elaboração do Relatório de Gestão Integrado e outros documentos relacionados à governança;
X – subsidiar a apuração e consolidação dos resultados no atendimento das metas e na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo da empresa;
XI – especificar, acompanhar e homologar as demandas de manutenções corretivas, adaptativas e de melhoria dos sistemas de Tecnologia da Informação;
XII – instruir o atendimento a solicitações de informações de órgãos internos e externos de fiscalização e controle;
XIII – realizar estudos sobre assuntos específicos, por solicitação dos órgãos estatutários;
XIV – instaurar processos administrativos e decidir originariamente sobre a aplicação de penalidades e de outras providências contratuais de sua competência;
XV – prestar subsídios à defesa jurídica da INFRA S.A., encaminhando as informações diretamente à Procuradoria Jurídica, com cópia à Diretoria a que estiver vinculada; e
XVI – exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Diretoria.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais e Transitórias

Art. 48. As atividades das gerências e coordenações guardam coerência com as competências das Superintendências a que se subordinam e serão distribuídas, conforme a gestão do titular da área, até que sobrevenha novo RI definitivo e exauriente das competências.
Art. 49. A tabela de equivalência dos cargos da estrutura de transição está detalhada no ANEXO II deste Regimento Interno. Art. 50. Fica revogada a RESOLUÇÃO NORMATIVA – VALEC Nº 20/2022/CONSAD-VALEC.
Art. 51. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.